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Quais são os comprovantes permitidos para profissionais

Veja quais são comprovantes aceitos pela Tulípia para validar cadastros profissionais

Escrito por Especialista Tulípia

Segundo a Lei 13.643, de 3 de abril de 2018, existem formações específicas que podem exercer a função de esteticista. Com base nisso, nós aceitamos os seguintes documentos como comprovante para validar seu cadastro conosco:

Esteticista e Massoterapeuta: Diploma de formação ou especialização com carga mínima de 100h/aula, ou certificados de curso livre na área de estética com carga horária cuja soma seja de no mínimo de 100h/aula.

Enfermeiros, Farmacêuticos, Biomédicos e outros profissionais habilitados da área da estética: Diploma de formação ou Registro do Conselho e Diploma de especialização.

Fisioterapeuta: Diploma e/ou CREFITO

Estudante: Comprovante de inscrição, carnê pago (deve ser do mês anterior a data do cadastro e mencionar o nome do curso) e carteira de estudante dentro da data de validade.

Odontólogos orofaciais: Certificado de especialização e Registro de CRO

Atenção! Em todos os documentos precisam constar o nome da formação ou curso, nome do profissional/aluno e a instituição certificadora. Se for necessário enviar mais de um arquivo sugerimos que você junte-os em um único arquivo PDF usando a ferramenta SmallPDF.

Veja outras informações sobre a lei que regulariza a profissão de esteticista clicando aqui.

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